O ECA Digital é o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025. Trata da proteção de crianças e adolescentes em produtos e serviços digitais direcionados a esse público ou de acesso provável por ele. Não se limita a redes sociais públicas. (Planalto)
Quando entrou em vigor e qual é a regulamentação? A ANPD informa a entrada em vigor em 17 de março de 2026. O Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, regulamenta a lei e institui a política nacional de proteção de direitos no ambiente digital. Esta explicação foi conferida em 20 de setembro de 2026; atos posteriores e orientações setoriais devem ser consultados nos canais oficiais. (ANPD) (Planalto)
Como o ECA Digital protege crianças na internet? A lei aborda privacidade, prevenção de riscos, acesso adequado à idade, supervisão parental e proteção contra contatos e conteúdos prejudiciais. Ela atribui obrigações a fornecedores e também reconhece o cuidado ativo dos responsáveis. Segurança depende de medidas concretas no serviço, não apenas de um aviso pedindo que os pais acompanhem. (Planalto)
ECA Digital e aplicativos: o que muda? O alcance considera a função e a probabilidade de uso por menores. Um aplicativo se apresentar como “familiar”, “privado” ou “feito para adultos responsáveis” não produz uma dispensa automática. O fornecedor precisa avaliar as obrigações aplicáveis ao seu funcionamento. A regulamentação detalha medidas e responsabilidades, incluindo proteção de dados e mecanismos relacionados à idade. (Planalto)
Para quem escolhe um serviço, uma boa forma de transformar isso em prática é procurar explicações sobre público, permissões, controles, denúncia e exclusão. Se uma promessa de proteção não vem acompanhada de informação compreensível sobre o funcionamento, vale pedir esclarecimentos antes de contratar.
A lei é uma certificação de aplicativos? Não. Explicar a legislação em uma página não certifica conformidade de um produto. Também não é correto tratar uma política de privacidade publicada como prova de que todos os controles exigidos foram implementados. O que está descrito nos documentos precisa corresponder ao serviço real.
Onde conferir mudanças e buscar orientação? Consulte a lei consolidada no Planalto, o decreto e a página da ANPD dedicada ao ECA Digital. A agência publica orientações, iniciativas regulatórias e canais de requerimento. Um cronograma ou uma proposta em consulta não deve ser confundido com uma norma definitiva já aplicável. (ANPD)
O Alkateia oferece comunicação familiar com convite e aprovação, sem busca pública de pessoas. Esses recursos ajudam a entender sua proposta, mas não constituem um selo jurídico. Leia também supervisão parental e idade mínima para redes sociais.
Fontes e referências
- Planalto — Lei nº 15.211/2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
- Planalto — Decreto nº 12.880/2026, regulamentação do ECA Digital
- ANPD — ECA Digital: legislação, orientações e canais de requerimento
Fontes consultadas em 20 de setembro de 2026. Conteúdo informativo produzido pelo Alkateia; informações sobre o aplicativo descrevem seus próprios recursos.